São modalidades de licitação, previstas na Lei n. 14.133/21:
- A)concurso, tomada de preços, inexigibilidade, convite e leilão.
Errada, porque tomada de preços e convite foram modalidades da legislação antiga e inexigibilidade não é modalidade de licitação.
- B)concorrência, dialogo competitivo, concurso, pregão e leilão.
Certa, porque reúne as cinco modalidades previstas no art. 28 da Lei 14.133/21.
- C)concorrência, tomada de preços, vedação, concurso, disputa e leilão.
Errada, porque traz termos que não existem como modalidades na lei, como vedação e disputa, além de incluir tomada de preços, que é antiga.
- D)concurso, registro de preços, pregão, dialogo competitivo e leilão.
Errada, porque registro de preços não é modalidade de licitação, e sim um sistema auxiliar de contratações.
Gabarito: B
A Lei 14.133/21 mudou a velha caixinha das licitações e deixou claro quais são as modalidades existentes hoje: concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo, conforme o art. 28. É aquele tipo de assunto em que a banca adora misturar nomes antigos com institutos que parecem modalidade, mas não são. O ponto principal aqui é simples: modalidade de licitação é a forma de conduzir o procedimento. Já dispensa e inexigibilidade não são modalidades, e sim hipóteses de contratação direta. Registro de preços também não é modalidade; é um sistema auxiliar, previsto na lei para organizar futuras contratações. Por isso, a alternativa B está correta, porque reúne exatamente as modalidades previstas na Lei 14.133/21: concorrência, diálogo competitivo, concurso, pregão e leilão. É a lista legal, sem acréscimos do passado e sem misturar institutos diferentes. Se você lembrar da frase "modalidade não é sinônimo de contratação direta nem de técnica auxiliar", já elimina boa parte das pegadinhas. Em prova, a banca costuma testar justamente essa confusão entre o que é modalidade, o que é hipótese de dispensa/inexigibilidade e o que é sistema de registro.