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Direito Administrativo · Aroeira · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Não é elemento do ato administrativo:

Gabarito: D

No ato administrativo, a doutrina clássica aponta cinco elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Eles são o “esqueleto” do ato, isto é, aquilo que precisa existir e estar corretamente formado para o ato nascer válido. A Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) também usa essa ideia ao tratar dos requisitos do ato administrativo, e a doutrina consolidou essa divisão como padrão em concursos. Nesta questão, a banca quer saber o que não é elemento, e a resposta é bem direta: imperatividade não entra nessa lista. Imperatividade é um atributo do ato administrativo, ou seja, uma característica de certos atos que podem impor obrigações independentemente da concordância do particular. É como a assinatura de autoridade do ato: aparece depois que ele existe, mas não faz parte da sua estrutura básica. Então, guarde assim: elemento é o que compõe o ato; atributo é a qualidade que ele pode ter. Competência, finalidade e motivo são elementos; imperatividade é atributo. Se você misturar essas duas prateleiras, a questão pega você no contrapé com cara de inocente. Em resumo, o gabarito D está correto porque imperatividade não é elemento do ato administrativo, e sim um atributo. Essa distinção é clássica em Direito Administrativo e aparece com frequência em provas.

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