Sobre a organização da Administração Pública brasileira, pode-se afirmar como uma das suas principais características a:
- A)A atribuição de personalidade jurídica às entidades que integram a Administração Indireta.
Correta: as entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- B)Não previsão de estruturas desconcentradas.
Errada: a Administração Pública prevê, sim, estruturas desconcentradas, com distribuição interna de competências por órgãos.
- C)Ausência de relações de hierarquia em qualquer dos seus níveis.
Errada: há hierarquia na Administração Direta, e na Indireta existe vinculação, embora não haja hierarquia entre entidade e ente criador.
- D)Ausência de controle finalístico sobre as entidades que compõem a Administração Indireta.v
Errada: existe controle finalístico sobre as entidades da Administração Indireta, por meio da tutela administrativa ou supervisão ministerial.
Gabarito: A
A organização da Administração Pública brasileira costuma ser dividida em Administração Direta e Administração Indireta. A Direta reúne os órgãos integrados à estrutura do próprio Estado, enquanto a Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar atividades administrativas com mais autonomia. É aí que mora o ponto central da questão: a personalidade jurídica não fica com os ministérios ou secretarias, mas com as entidades da Administração Indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o desenho do Decreto-Lei 200/1967. Isso significa que a Administração Pública não é uma massa única e sem divisão. Ela pode se organizar por desconcentração, quando distribui competências internamente entre órgãos, e por descentralização, quando transfere a execução para outra pessoa jurídica. Então, dizer que não há estruturas desconcentradas é errado: há, sim, órgãos e hierarquia interna na Administração Direta e também dentro das entidades. Também não faz sentido afirmar que inexiste hierarquia em qualquer nível. Na Administração Direta há hierarquia plena entre órgãos e agentes, e na Indireta existe controle administrativo e vinculação, embora não haja hierarquia entre a entidade e o ente político que a criou. Esse controle é o chamado controle finalístico ou tutela administrativa, que não some só porque a entidade ganhou autonomia. Por isso, o gabarito é a letra A. A personalidade jurídica própria das entidades da Administração Indireta é uma das características mais marcantes da organização administrativa brasileira, diferenciando-as dos órgãos da Administração Direta. Em prova, sempre desconfie de afirmações absolutas como "não há" ou "não existe", porque o Direito Administrativo adora uma exceção bem comportada.