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Direito Administrativo · Aroeira · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, o prazo prescricional para a propositura de Ação de Reparação em desfavor do Estado, por danos causados por seus Agentes, no exercício de suas atribuições é de:

Gabarito: C

Quando voce fala em ação de reparação contra o Estado por danos causados por agente público no exercício da função, o prazo prescricional segue a regra especial do Decreto 20.910/1932: 5 anos. Esse é o entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, que tratam essa pretensão como sujeita ao prazo quinquenal quando dirigida contra a Fazenda Pública. Em prova, isso costuma aparecer com cara de pegadinha porque muita gente pensa no prazo civil comum, mas aqui prevalece a norma especial. O STF e o STJ aplicam a prescrição de 5 anos para ações indenizatórias em face do Estado, salvo hipóteses muito específicas previstas em lei. Então, se o enunciado pergunta o prazo para propor ação de reparação em desfavor do Estado por danos causados por seus agentes no exercício de suas atribuições, a resposta é cinco anos. Em resumo: Estado no polo passivo, regra especial na mão e prazo quinquenal no bolso.

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