Um grande evento vai acontecer na cidade “Y” e a Prefeitura da Cidade “Y” pretende contratar profissional de setor artístico, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, por meio de seu empresário exclusivo, para apresentar-se na festa de 25 anos da cidade. Neste caso, a licitação será:
- A)dispensável.
Errada, porque não se trata de dispensa por mera conveniência, e sim de hipótese legal de inexigibilidade pela inviabilidade de competição.
- B)obrigatória, na modalidade concorrência.
Errada, pois concorrência é modalidade de licitação, mas aqui não há competição possível entre artistas consagrados com empresário exclusivo.
- C)obrigatória, na modalidade convite.
Errada, já que convite é modalidade de licitação para contratações de menor vulto, o que não resolve a inviabilidade de disputa.
- D)obrigatória, na modalidade concurso.
Errada, porque concurso é modalidade voltada a trabalho técnico, científico ou artístico para escolha de melhor trabalho, e não para contratar show de artista consagrado.
- E)inexigível.
Certa, pois a contratação de profissional do setor artístico consagrado, por empresário exclusivo, enquadra-se no art. 74, II, da Lei 14.133/2021 como hipótese de inexigibilidade.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é contratação de artista consagrado. Quando a Administração quer contratar profissional do setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, a regra da Lei 14.133/2021 é a inexigibilidade, porque não faz sentido competir em licitação quem presta um serviço de natureza artística, muitas vezes singular e ligado à escolha pessoal do contratante. O fundamento está no art. 74, II, da Lei 14.133/2021, que admite a contratação por inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição para contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou por empresário exclusivo. Em outras palavras: se não há competição viável, não existe licitação para disputar. A Prefeitura pode contratar o artista para a festa da cidade sem abrir certame, desde que cumpra a formalização e a justificativa exigidas em lei.