Considere as seguintes assertivas acerca dos recursos administrativos previstos na Lei nº 14.133/21: I.Do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, caberá recurso no prazo de 05 dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura de ata. II.Do julgamento das propostas caberá recurso no prazo de 03 dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura de ata. III.Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. Está de acordo com a Lei nº 14.133/21 o que se afirma em:
- A)II e III, apenas.
Correta. Apenas II e III estão corretos.
- B)II, apenas.
Incorreta. O item III também está correto.
- C)I e III, apenas.
Incorreta. O item I erra o prazo.
- D)I, II e III.
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, o prazo recursal para pré-qualificação e registro cadastral é de três dias úteis, não cinco. Julgamento de propostas admite recurso em três dias úteis, e pedido de reconsideração também tem prazo de três dias úteis.