Determinada Prefeitura de uma cidade do interior pretende investir 10 milhões de reais no hospital local. Entretanto, há muitos anos que os munícipes reivindicam a construção e reforma das escolas existentes na cidade, diante da situação calamitosa em que a educação se encontra. Tendo isso em vista, uma associação de moradores ingressa com ação popular visando à anulação do investimento, com o objetivo de que o valor seja destinado à educação, em vez da saúde. Diante disso, assinale a alternativa que corresponde à possível sentença final desta ação:
- A)O juiz poderá anular o investimento e determinar sua aplicação em educação, tendo em vista que se trata da legalidade do ato, e a Constituição Federal prevê o princípio da dignidade da pessoa humana, que somente pode ser alcançado mediante investimentos razoáveis na educação.
Incorreta. O juiz não pode redirecionar política pública apenas por preferir outra área.
- B)O juiz poderá anular o investimento e determinar sua aplicação em educação, tendo em vista que, embora se trate de critério político, de mérito, oportunidade e conveniência, ao Poder Judiciário cabe o controle de todos os atos da administração pública, sob todas as óticas e aspectos, e a cidade precisa muito mais de investimentos nessa área do que em saúde, conforme atestado pelos próprios munícipes.
Incorreta. Controle judicial não alcança todo o mérito administrativo.
- C)O juiz não poderá anular o investimento, tendo em vista que, embora a opção da Prefeitura não se revista de oportunidade ou conveniência, mas tão somente de legalidade, nenhum ato ilegal foi praticado, razão pela qual não cabe nenhuma ingerência judicial na questão.
Incorreta. A escolha é de oportunidade e conveniência, não mera legalidade.
- D)O juiz não poderá anular o investimento, tendo em vista que a opção da Prefeitura se trata de uma escolha política, dotada de oportunidade e conveniência, e, em regra, fora do controle judicial.
Correta. A opção administrativa é, em regra, insuscetível de substituição judicial.
Gabarito: D
A escolha entre investir em saúde ou educação envolve, em regra, mérito administrativo e decisão política de oportunidade e conveniência. O Judiciário não substitui essa escolha sem ilegalidade ou desvio.