Tomando como base a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), analise as afirmações a seguir e responda conforme orientado. I.A contratação semi-integrada é um regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. II.Não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. III.Na contratação integrada, após a elaboração do projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro deverá ser submetido à aprovação da Administração, que avaliará sua adequação em relação aos parâmetros definidos no edital e conformidade com as normas técnicas, vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados ao projeto básico. Dentre as afirmações anteriores, quais estão CORRETAS?
- A)I e II, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I e II, que realmente se ajustam à Lei nº 14.133/2021: a primeira descreve a contratação semi-integrada como regime em que o contratado elabora o projeto executivo e executa a obra, e a segunda reproduz a vedação do art. 9º, I, ao autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo. O problema é que ela ignora a afirmativa III, que também está correta ao exigir, na contratação integrada, a submissão do projeto básico à aprovação da Administração, com controle de conformidade técnica e preservação da responsabilidade do contratado.
- B)I, II e III.
A alternativa afirma que as três proposições estão corretas, e isso corresponde ao conteúdo da Lei nº 14.133/2021. A I traz a definição legal da contratação semi-integrada, a II repete a restrição do art. 9º, I, e a III descreve o mecanismo de aprovação do projeto básico na contratação integrada, sem afastar a responsabilidade integral do contratado pelos riscos do projeto. Por isso, o conjunto das assertivas está alinhado ao regime jurídico das licitações e contratos.
- C)II e III, apenas.
A alternativa sustenta que apenas as afirmativas II e III estão corretas, isto é, que a vedação à participação do autor do projeto na licitação e a aprovação administrativa do projeto básico na contratação integrada são compatíveis com a lei. Isso procede, mas falta a afirmativa I, que também está certa porque a contratação semi-integrada inclui justamente a elaboração do projeto executivo e a execução da obra pelo contratado, nos termos da Lei nº 14.133/2021. O erro, portanto, é excluir uma proposição verdadeira.
- D)I e III, apenas.
A alternativa indica que apenas as afirmativas I e III estariam corretas, deixando de fora a II. As afirmativas I e III realmente estão de acordo com a lei, mas a II também está, porque o art. 9º, I, veda que o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo participe da licitação ou da execução do contrato quando o objeto estiver relacionado a esse projeto. Assim, a alternativa falha por omitir uma regra legal expressa.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trata com bastante cuidado os regimes de execução das obras e serviços de engenharia, especialmente a contratação integrada e a semi-integrada. Na semi-integrada, o contratado assume a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo e também a execução da obra, além de fornecer bens e realizar testes e demais operações necessárias até a entrega final. É um modelo em que a Administração “compra o pacote quase pronto”, mas ainda com um projeto base já definido e com fiscalização técnica ao longo do caminho. A afirmação I está correta porque descreve exatamente a lógica da contratação semi-integrada prevista na lei. Já a afirmação II também está correta: o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, em regra, não pode disputar a licitação nem participar da execução do contrato quando a licitação for relacionada àquele objeto. A ideia aqui é evitar favorecimento, conflito de interesses e “vender o mapa e depois querer ganhar a corrida”. A afirmação III também é correta porque, na contratação integrada, a Administração analisa e aprova o conjunto técnico apresentado pelo contratado, verificando se está compatível com os parâmetros do edital e com as normas técnicas, sem permitir alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento. O ponto central é que, mesmo com maior autonomia do contratado, a responsabilidade pelos riscos do projeto continua sendo dele. Por isso, o gabarito é a letra B: I, II e III estão corretas. A banca cobrou justamente a diferença fina entre os regimes e o papel de cada um dentro da Lei 14.133/2021.