Sobre modalidades da Licitação, é CORRETO afirmar que convite é:
- A)A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Errada, porque descreve a tomada de preços, modalidade voltada a interessados cadastrados ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior.
- B)A modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Certa, pois traz a definição legal de convite: interessados do ramo, cadastrados ou não, convidados em número mínimo de 3, com divulgação para outros cadastrados.
- C)A modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 2 (dois) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas da apresentação das propostas.
Errada, porque o convite exige no mínimo 3 convidados e não 2, além de o prazo de manifestação dos cadastrados ser de 24 horas, não 48.
- D)A modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Errada, porque essa é a definição de concorrência, modalidade mais ampla, aberta a quaisquer interessados que comprovem os requisitos do edital.
Gabarito: B
Na Lei 8.666/1993, "convite" é a modalidade mais simples e informal da licitação, usada quando a Administração chama, em regra, pelo menos 3 interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não. Além disso, ela deve afixar o instrumento convocatório em local apropriado para que outros cadastrados na mesma especialidade possam se interessar até 24 horas antes da entrega das propostas. Repare na lógica: não é uma disputa aberta a todo mundo, mas também não fica fechada só para quem recebeu o convite. A lei tenta equilibrar praticidade com alguma publicidade, ainda que em grau menor do que nas outras modalidades. Por isso, a alternativa B está correta, porque reproduz exatamente a definição legal do convite prevista no art. 22, §3º, da Lei 8.666/1993. A banca gosta muito dessa literalidade, então aqui a memória da definição vale ouro. Se você confundiu com tomada de preços ou concorrência, é normal: a diferença principal está no nível de abertura e no cadastro exigido. No convite, a palavra-chave é "convidados em número mínimo de 3".