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Direito Administrativo · AMEOSC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Para que a Administração Pública possa cumprir a função pública (para o que é constituída pelo Estado que é, por sua vez, instituído pelo povo representado pelo poder constituinte), necessita da expedição de normas jurídicas concretas e individuais, gravando de forma individualizada a conduta dos particulares. É a forma do agir administrativo, conceder licenças e autorizações, impor obrigações, limitar direitos, homologar, multar, lançar tributos etc. são atividades que demandam a edição da norma concreta e individual. Assinale a opção CORRETA que corresponde ao texto.

Gabarito: D

A questão descreve a atuação da Administração quando ela produz manifestações de vontade com efeito jurídico concreto e individual, como licenciar, multar, autorizar, homologar ou impor obrigações. Isso é exatamente o que a doutrina chama de ato administrativo: uma declaração unilateral do Poder Público, ou de quem esteja exercendo função administrativa, que cria, modifica, extingue ou reconhece direitos e deveres em caso concreto. Repare no ponto central do enunciado: não se fala em norma geral e abstrata, como acontece com a lei, mas em comando individualizado, voltado para pessoas ou situações determinadas. É por isso que o texto descreve a forma típica do agir administrativo no dia a dia. Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles tratam o ato administrativo justamente como essa manifestação jurídica concreta da Administração. O gabarito é a letra D porque ela aponta o nome técnico correto dessa atuação estatal. A Administração não está apenas “funcionando” ou “receptando” algo; ela está praticando um ato administrativo com finalidade pública e efeitos jurídicos específicos. Em concursos, sempre que aparecer a ideia de comando individual, concreto e voltado à produção de efeitos jurídicos, pense em ato administrativo. Vale lembrar que o ato administrativo costuma ser estudado pelos seus elementos ou requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Se algum deles estiver viciado, o ato pode ser inválido. Mas, no caso da questão, o foco é o conceito do ato, e não a análise de vícios.

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