O processo administrativo consiste na sequência de atividades realizadas pela Administração Pública com o objetivo final de dar efeito a algo previsto em lei. O processo administrativo é regulado pela Lei nº 9.784/99, chamada de Lei de Processo Administrativo (LPA). De acordo com o contexto desta lei, como pode iniciar-se um processo administrativo?
- A)O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Correta, porque o art. 5º da Lei 9.784/99 permite o início do processo administrativo de ofício ou a pedido de interessado.
- B)O processo administrativo pode iniciar-se de e-mail ou a pedido de interessado.
Errada, porque e-mail pode ser meio de petição, mas não é a fórmula legal prevista para definir a forma de início do processo.
- C)O processo administrativo pode iniciar-se de mensagem WhatsApp ou a pedido de interessado.
Errada, porque WhatsApp não é previsão legal como forma típica de instauração do processo administrativo.
- D)O processo administrativo pode iniciar-se de despacho ou a pedido de infrator.
Errada, porque despacho é ato interno do processo, não a forma legal de seu início, e infrator não é a expressão usada pela lei.
Gabarito: A
A Lei 9.784/99 organiza o processo administrativo federal e traz uma ideia bem importante: ele não nasce só quando o particular pede. A Administração também pode começar a apuração ou a prática do ato por iniciativa própria, isto é, de ofício, quando a lei, o interesse público ou a situação concreta exigirem. Isso é comum em procedimentos de fiscalização, revisão de atos e instauração de processos disciplinares ou sancionadores. Além disso, o processo também pode começar por provocação do interessado, quando alguém leva um pedido à Administração. É exatamente isso que a lei prevê no art. 5º: o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. As outras opções tentam confundir você com meios de comunicação ou termos soltos que não têm esse papel jurídico na lei.