Sobre a Lei Federal nº 9.784/99 que versa sobre o processo administrativo LPA - Lei do Processo Administrativo, julgue os itens a seguir como Verdadeiros (V) ou Falsos (F): (__)A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (__)É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau. (__)O processo administrativo pode iniciar-se de e-mail ou a pedido de interessado. Após análise, marque a alternativa CORRETA.
- A)V, V, V.
Errada, porque o terceiro item é falso: a lei fala em início de ofício ou a pedido do interessado, não em "e-mail".
- B)V, V, F.
Certa, pois os itens 1 e 2 estão de acordo com os arts. 2º e 18 da Lei 9.784/99, e o item 3 está incorreto.
- C)F, F, V.
Errada, porque o primeiro e o segundo itens são verdadeiros, não falsos.
- D)F, V, V.
Errada, porque o primeiro item é verdadeiro; além disso, o terceiro não é verdadeiro como escrito.
Gabarito: B
A Lei 9.784/99 é a base do processo administrativo federal e costuma cair muito em forma de lista de princípios e regras de impedimento. No art. 2º, a lei traz exatamente esse pacote de princípios: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Então o primeiro item está certinho. No art. 18, a lei também é bem objetiva: fica impedido de atuar no processo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, inclusive se isso ocorrer com cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau. Aqui não tem mistério, é letra da lei mesmo. O segundo item também está correto. O terceiro item é o ponto que derruba muita gente. A Lei 9.784/99 diz que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado, não "de e-mail". E-mail pode até ser um meio de comunicação usado na prática administrativa, mas não é a forma legal descrita como hipótese de instauração do processo. Por isso, a assertiva fica falsa. Resultado: os dois primeiros itens são verdadeiros e o terceiro é falso, o que confirma o gabarito B.