A estrutura das organizações administrativas, na Administração Pública é divida em administração direta e indireta. Assinale a opção CORRETA que fazem parte da administração indireta.
- A)As fundações públicas, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Certa: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a administração indireta.
- B)As fundações públicas, as secretarias de estado, as autarquias e as sociedades de economia mista.
Errada: secretarias de Estado pertencem à administração direta, não à indireta.
- C)Os ministérios, as secretarias de Estado, as autarquias e as empresas públicas.
Errada: ministérios e secretarias de Estado são órgãos da administração direta, embora autarquias e empresas públicas sejam indiretas.
- D)As secretarias de Estado, as secretarias Municipais e as empresas públicas.
Errada: secretarias de Estado e secretarias municipais são órgãos da administração direta, não entidades da administração indireta.
Gabarito: A
Na organização da Administração Pública, a regra básica é separar o que faz parte da administração direta do que integra a administração indireta. A direta é formada pelos entes políticos em sua atuação centralizada, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de seus órgãos. Já a indireta reúne pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada e com maior especialização. É aí que entram as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Essa é a lista clássica prevista no Decreto-Lei 200/1967, art. 4º, e também compatível com a lógica doutrinária do tema: a administração indireta é o “braço especializado” do Estado, mas com personalidade jurídica própria. Por isso, o gabarito é a letra A. As quatro categorias citadas nela pertencem à administração indireta. Já ministérios, secretarias de Estado e secretarias municipais são órgãos da administração direta, ou seja, fazem parte da estrutura interna dos entes federativos, sem personalidade jurídica própria. Em prova, esse tema costuma ser cobrado exatamente nessa separação: órgão não é entidade, e administração direta não é indireta. Resumo prático para não errar: se tiver personalidade jurídica própria e atuar de forma descentralizada, desconfie de que está na indireta. Se for estrutura interna de um ente político, é direta.