Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que é regida pela Lei nº 10.520/02. A lei cita o prazo de validade das propostas, se outro não estiver fixado no edital. Qual é o prazo de validade das propostas, se outro não estiver fixado no edital de acordo com a Lei nº 10.520/02?
- A)De 6 (seis) dias.
Errada, porque a Lei nº 10.520/02 não prevê validade de 6 dias para a proposta no pregão.
- B)De 6 (seis) meses
Errada, pois 6 meses não é o prazo legal padrão de validade das propostas no pregão.
- C)De 60 (sessenta) meses.
Errada, já que 60 meses é um prazo muito superior ao previsto na lei e não corresponde à regra do pregão.
- D)De 60 (sessenta) dias.
Certa, porque a Lei nº 10.520/02 estabelece validade de 60 dias se o edital não fixar outro prazo.
Gabarito: D
No pregão, a regra sobre proposta é bem objetiva: o edital pode fixar um prazo de validade diferente, mas, se ele ficar em silêncio, a lei resolve isso para você. Na Lei nº 10.520/02, a proposta tem validade de 60 dias, salvo se o edital estabelecer outro prazo. Isso evita disputa infinita e dá mais segurança ao procedimento, porque a Administração e os licitantes sabem até quando aquela oferta continua firme. A lógica é simples: o pregão foi criado para dar mais agilidade à compra de bens e serviços comuns, então a lei também tenta impedir que a proposta fique “solta” por tempo excessivo. Por isso, o prazo padrão legal é de 60 dias. Se a banca perguntar exatamente a validade quando o edital não trouxer nada, a resposta é essa. Assim, o gabarito D está correto porque reproduz o prazo previsto na própria Lei nº 10.520/02. As demais alternativas tentam confundir com prazos aleatórios, mas aqui o número que manda é o da lei do pregão.