Nas licitações, o julgamento das propostas é realizado com base em critérios previamente estabelecidos. Esses critérios são fundamentais para garantir a transparência, a objetividade e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. O(s) principal(ais) critério(s) de julgamento inclui(em): Fonte: Lei nº 14.133/2021.
- A)Maior preço.
Errada, porque maior preço não é critério geral de julgamento nas licitações da Lei 14.133/2021, embora possa aparecer em situações específicas como certas alienações.
- B)Técnica e preço.
Certa, porque técnica e preço é um critério de julgamento previsto expressamente na Lei 14.133/2021.
- C)Menor retorno econômico.
Errada, porque menor retorno econômico é o contrário do critério legal, que é maior retorno econômico.
- D)Menor desconto.
Errada, porque menor desconto não é o critério legal; o que a lei prevê é maior desconto.
Gabarito: B
Na Lei nº 14.133/2021, o julgamento das propostas precisa seguir critérios objetivos, já definidos no edital, para evitar subjetividade e “achismo” na escolha do vencedor. A lógica é simples: a Administração não escolhe no escuro, ela compara propostas por um critério que foi anunciado antes do jogo começar. Entre os critérios legais de julgamento estão, por exemplo, menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance, no caso de leilão. Ou seja, a lei abriu um leque de critérios, porque nem toda contratação depende só de preço. O gabarito é a letra B porque “técnica e preço” é, sim, um dos critérios expressamente previstos na Lei 14.133/2021. Esse critério é usado quando a qualidade técnica importa, mas o custo também precisa entrar na conta, como acontece em contratações mais complexas. Então, se a questão pede um dos principais critérios de julgamento, a banca está cobrando justamente o rol legal do art. 33 da Lei 14.133/2021. Em prova, vale decorar esse conjunto com carinho, porque ele cai com gosto.