Alguns atributos dos atos administrativos são considerados ao realizá-lo, EXCETO:
- A)Autoexecutoriedade.
Correta, porque a autoexecutoriedade é atributo do ato administrativo, permitindo sua execução direta pela Administração em certos casos.
- B)Imperatividade.
Correta, porque a imperatividade é um atributo que impõe obrigações ao particular independentemente de sua concordância.
- C)Contraposição de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.
Errada, porque a expressão correta é presunção de legitimidade e veracidade, e não “contraposição de legitimidade e veracidade”.
- D)Tipicidade.
Correta, porque a tipicidade é atributo ligado à necessidade de o ato administrativo corresponder a uma previsão legal.
Gabarito: C
Os atos administrativos, em regra, trazem alguns atributos que ajudam a administração a agir com eficiência e autoridade. Os mais cobrados em prova são: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Cada um tem sua função, quase como um “kit básico” do ato administrativo: ele nasce com aparência de válido, pode impor obrigações, às vezes pode ser executado pela própria Administração e deve corresponder a uma forma prevista em lei. A questão pede o EXCETO, ou seja, aquilo que não é atributo do ato administrativo. E aqui a banca colocou uma formulação trocada: o que existe é a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, não “contraposição de legitimidade e veracidade”. Essa expressão não é atributo conhecido na doutrina clássica, então a alternativa C está errada. Vale lembrar a linha doutrinária tradicional, muito usada em concursos, especialmente em autores como Hely Lopes Meirelles: os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Em prova, se aparecer termo estranho, invertido ou inventado, desconfie: a banca costuma testar justamente o nome correto do atributo.