O objetivo do processo administrativo é coordenar decisões e atos administrativos do Poder Público. O requerimento inicial do interessado, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: I.Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige. II.Identificação do interessado ou de quem o represente. III.Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações. IV.Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos. V.Data e assinatura do requerente ou de seu representante. Fonte: Lei nº 9784/1999. Diante do exposto, está CORRETO o que se afirma em:
- A)I, II, III, IV e V.
Correta, porque os cinco itens correspondem exatamente aos requisitos do requerimento inicial previstos no art. 6º da Lei 9.784/1999.
- B)I, III, V, apenas.
Errada, porque omite elementos obrigatórios do requerimento inicial, como a identificação do interessado e a formulação do pedido com os fatos e fundamentos.
- C)II, IV e V, apenas.
Errada, porque deixa de fora o órgão ou autoridade competente e o domicílio para comunicações, além de trazer apenas parte dos requisitos legais.
- D)II, III e IV, apenas.
Errada, porque o pedido administrativo exige mais dados do que os três itens indicados, incluindo órgão destinatário, identificação do interessado e assinatura.
Gabarito: A
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, traz regras bem objetivas sobre o requerimento inicial do interessado. A ideia é facilitar a relação do cidadão com a Administração, evitando que o pedido vire um enigma burocrático. Por isso, a lei exige identificação clara de quem pede, para quem pede e o que exatamente está sendo pedido. No art. 6º, a lei determina que o requerimento seja formulado por escrito e contenha: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; e data e assinatura do requerente ou de seu representante. Perceba que os itens I, II, III, IV e V reproduzem exatamente essas exigências legais. Então, não há pegadinha aqui: o enunciado foi praticamente um espelho da lei. Em prova, quando a banca cobra esse ponto, o segredo é lembrar que o pedido administrativo não precisa ser sofisticado, mas precisa ser completo o suficiente para a Administração entender quem pediu, o que pediu e onde comunicar a resposta. Assim, o gabarito A está correto porque todos os itens apresentados estão em conformidade com o art. 6º da Lei 9.784/1999.