A modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Fonte: Lei nº8.666/1993. Disponível em: https://www.planalt o.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm>. No texto qual a modalidade de licitação está detalhada? Marque a alternativa CORRETA.
- A)Leilão.
Errada, porque leilão é modalidade usada para venda de bens, e não para convite de interessados do ramo com regras de cadastro e prazo de 24 horas.
- B)Concorrência.
Errada, porque concorrência não é definida por convidados em número mínimo de 3, mas por ampla participação e rito mais formal.
- C)Convite.
Certa, porque a descrição repete a definição legal do convite prevista no art. 22, § 3º, da Lei 8.666/1993.
- D)Concurso.
Errada, porque concurso é voltado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, sem a lógica de convidados e cadastrados da questão.
Gabarito: C
A questão descreve uma modalidade bem clássica da Lei 8.666/1993: o convite. Nessa modalidade, a Administração chama interessados do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de 3, escolhidos e convidados pela unidade administrativa. O detalhe importante é que ela não fica restrita só aos convidados: os cadastrados na mesma especialidade também podem participar, desde que manifestem interesse com antecedência mínima de 24 horas da apresentação das propostas. Esse enunciado praticamente copia a redação do art. 22, § 3º, da Lei 8.666/1993. Em prova, quando aparecer a ideia de poucos convidados, cadastro opcional e prazo de 24 horas para outros interessados cadastrados entrarem na disputa, pense imediatamente em convite. É uma modalidade mais simples, usada historicamente para contratações de menor complexidade e menor valor, dentro dos limites legais. Já leilão, concorrência e concurso têm lógica totalmente diferente. Concorrência é mais ampla e formal; concurso é para trabalho técnico, científico ou artístico; leilão é voltado à venda de bens. Então, pelo texto da lei e pela estrutura da descrição, o gabarito correto é a letra C, convite.