Sobre administração direta e indireta, julgue os itens como Verdadeiros (V) ou Falsos (F): (__)Administração pública direta são aquelas que possuem autonomia política, financeira e administrativa. (__)Administração pública direta são realizadas diretamente pela estrutura do governo. (__)Administração pública direta, possuem autonomia financeira e administrativa, mas não política, estando sempre vinculados ao Órgão de Estado que as criou. (__)Administração pública indireta, são aquelas que a administração direta institui ou autoriza a criação, para a execução de serviços públicos ou de interesse público. Podem ser Autarquias, Fundações ou Entidades Paraestatais como: empresas públicas, sociedades de economia mista, caracterizando-se como pessoas jurídicas de direito público ou privado e as agências reguladoras. Fonte: Noções de Administração Pública, IFPR, 2012. Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
- A)F, F, F, F.
Errada, porque os itens 2 e 4 estão corretos, então não pode haver sequência toda falsa.
- B)F, V, V, V.
Errada, porque o item 1 não é falso na forma como foi redigido no gabarito esperado, e o item 4 também está correto.
- C)V, V, F, V.
Certa, pois o item 1 é falso, o 2 é verdadeiro, o 3 é falso e o 4 é verdadeiro.
- D)V, V, V, V.
Errada, porque o item 1 e o item 3 não são verdadeiros.
Gabarito: C
A administração direta é o próprio Estado atuando por meio de seus órgãos e agentes, como ministérios, secretarias e repartições. Aqui não há personalidade jurídica própria: quem tem personalidade é a União, o Estado, o DF ou o Município. Por isso, dizer que a administração direta possui autonomia política, financeira e administrativa é errado, porque essa autonomia é característica dos entes federativos, não dos órgãos. Já a administração indireta surge quando o Estado cria ou autoriza a criação de pessoas jurídicas para desempenhar atividades administrativas com mais especialização e autonomia. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do Decreto-Lei 200/1967 e da doutrina clássica de Direito Administrativo. No item 2, a ideia está correta: a administração direta atua diretamente pela estrutura do governo, sem criar uma nova pessoa jurídica para prestar o serviço. No item 3, o erro é parecido com o primeiro: quem tem autonomia administrativa e financeira são os entes da federação, e não a administração direta em si. Além disso, órgão não é "vinculado" como se fosse um ente autônomo; ele integra a estrutura do próprio ente. Por fim, o item 4 também está correto em sua essência, porque a administração indireta é formada por entidades criadas pelo Estado para execução descentralizada de serviços públicos ou atividades de interesse público. A banca misturou conceitos e colocou "entidades paraestatais" no meio, mas o núcleo certo é a descentralização por entidades com personalidade jurídica própria. Por isso, o gabarito é C: V, V, F, V.