Assinale a alternativa que corresponde a uma das faculdades da Administração promover decisões e execuções diretas estabelecidos seus próprios meios ainda que não se tenha intervenção judiciária como em casos de medidas urgentes mesmo que não previstas.
- A)Autodecisório
Errada, porque “autodecisório” não é o nome técnico do atributo que permite execução direta do ato administrativo.
- B)Autoimputação.
Errada, porque “autoimputação” não corresponde a um atributo do ato administrativo nessa matéria.
- C)Autoexecutoriedade.
Certa, porque autoexecutoriedade é justamente a possibilidade de a Administração executar seus atos diretamente, sem ordem judicial prévia, quando a lei ou a urgência autoriza.
- D)Poder por necessidade.
Errada, porque “poder por necessidade” não é denominação doutrinária ou legal reconhecida para esse atributo.
Gabarito: C
A questão trata de um atributo do ato administrativo muito cobrado em prova: a autoexecutoriedade. Ela é a faculdade de a Administração executar diretamente seus atos, sem precisar pedir antes uma autorização do Judiciário. Em outras palavras, o Estado não fica “batendo na porta do juiz” para toda providência urgente; em certas situações, ele age de imediato para proteger o interesse público. Esse atributo aparece quando a lei autoriza a execução direta ou quando a urgência da medida não permite esperar. É por isso que ele é muito lembrado em situações como interdição de estabelecimento, apreensão de bens ou remoção de obstáculo em via pública. A doutrina costuma separar autoexecutoriedade de exigibilidade: a primeira permite execução material direta; a segunda autoriza impor a vontade administrativa por meios indiretos, como multas. No enunciado, a expressão “promover decisões e execuções diretas com seus próprios meios, ainda que não se tenha intervenção judiciária” aponta exatamente para a autoexecutoriedade. Logo, o gabarito C está correto. Esse é um atributo clássico dos atos administrativos, ao lado da presunção de legitimidade e da imperatividade. Cuidado só para não confundir: nem todo ato administrativo é autoexecutório, porque isso depende de previsão legal ou de situação urgente. Mas, quando presentes esses pressupostos, a Administração pode agir por conta própria para fazer valer o interesse público.