A vontade administrativa pode exteriorizar-se de forma una ou múltipla. O objetivo proposto pela Administração pode ser alcançado através de processo de formação do ato em que intervenha uma única ou várias manifestações administrativas. (CARVALHO FILHO, 2015) Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Atos compostos emanam da vontade de um só órgão ou agente administrativo.
Errada, porque o ato composto não é emanado por um só órgão ou agente; ele depende de uma vontade principal e de outra que o aprova ou ratifica.
- B)Atos complexos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações.
Certa, porque no ato complexo a vontade final da Administração resulta da intervenção de órgãos ou agentes diversos, com manifestações autônomas e de conteúdo próprio.
- C)Atos irrevogáveis são a regra geral e têm a idoneidade jurídica de serem postos em imediata execução tão logo praticados pela Administração.
Errada, porque atos administrativos não são, em regra, irrevogáveis; além disso, a autoexecutoriedade não decorre de serem irrevogáveis, mas de atributos específicos do ato.
- D)Atos simples não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio.
Errada, porque essa descrição corresponde ao ato simples, no qual há uma única vontade autônoma, e não várias vontades autônomas.
Gabarito: B
Quando a Administração manifesta sua vontade, isso pode acontecer por uma única manifestação ou por várias, e é aí que mora a diferença entre ato simples, complexo e composto. No ato simples, há uma única vontade administrativa relevante para a formação do ato, ainda que ela venha de um órgão colegiado. No ato complexo, a vontade final só nasce com a união de manifestações de órgãos ou agentes diversos, e cada uma delas tem conteúdo próprio e certa autonomia. Já no ato composto, existe uma vontade principal e outra que apenas a aprova, ratifica ou homologa, funcionando como condição de eficácia, e não como nova vontade formadora do ato. Por isso, a alternativa B está correta: ela descreve exatamente o ato complexo, isto é, aquele cuja formação depende da intervenção de órgãos ou agentes distintos, com manifestações autônomas que se somam para produzir a vontade final da Administração. Essa é a lição clássica de Hely Lopes Meirelles e Carvalho Filho, muito cobrada em prova. A banca costuma misturar esse trio para ver se você sabe separar formação da vontade, composição do ato e ato de controle. Se você lembrar da ideia de que no ato complexo "várias vontades formam um só ato final", já elimina boa parte das pegadinhas. Também vale lembrar que atributos como presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade não significam que o ato seja irrevogável. Revogação e invalidação são temas diferentes, e a Administração pode rever seus atos dentro dos limites legais.