Com base nos seus conhecimentos acerca da Lei de Licitações (8.666/93), assinale a alternativa CORRETA:
- A)Em igualdade de condições como critério de desempate, será assegurada preferência, em primeiro lugar, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social.
Errada, porque a preferência em caso de empate na Lei 8.666/93 não segue essa ordem ligada à reserva de cargos para PCD, mas aos critérios legais de favorecimento previstos no art. 3.
- B)É autorizado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.
Errada, pois os agentes públicos não podem criar tratamento comercial, legal ou trabalhista arbitrário entre empresas brasileiras e estrangeiras, já que a licitação deve respeitar a isonomia.
- C)Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, em todos os casos.
Errada, porque nem todos os valores e custos precisam, em qualquer hipótese, ter expressão monetária em moeda nacional, havendo exceções legalmente admitidas em situações específicas.
- D)Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
Certa, porque o art. 3, §5, da Lei 8.666/93 permite margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
Gabarito: D
A questão explora os critérios de preferência e a margem de preferência na Lei 8.666/93, tema clássico de prova. A lei admite, em situações específicas, favorecimento a bens e serviços nacionais, mas isso deve seguir as hipóteses legais e não pode virar um “vale tudo” para diferenciar empresas sem base normativa. O ponto central aqui é a margem de preferência prevista no art. 3, §5, da Lei 8.666/93: nos processos de licitação, pode ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Ou seja, a norma autoriza esse tratamento diferenciado, desde que observado o regramento legal e regulamentar. As alternativas erradas tentam misturar conceitos de desempate, tratamento entre nacionais e estrangeiros, e até reserva de cargos para pessoa com deficiência. Essa reserva é importante em outras áreas do Direito, mas não aparece como primeiro critério de desempate na Lei de Licitações. Já a lei também não autoriza discriminação arbitrária entre empresas brasileiras e estrangeiras, porque a licitação deve preservar a isonomia. Resumo de prova: quando a banca falar em vantagem para produto ou serviço nacional, pense se ela está tratando de empate ou de margem de preferência. Aqui, a redação bate exatamente com o art. 3, §5, da Lei 8.666/93, por isso o gabarito é a letra D.