O texto abaixo corresponde ao que determina o artigo 126 da Lei Orgânica de Iporã do Oeste/SC, exceto por uma colocação equivocada. "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal: I.A de dois cargos de professor. II.A de um cargo de professor com outro técnico ou científico. III.A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. IV.A de um cargo ou emprego privativo de profissional de saúde, com profissões regulamentadas com outro técnico ou científico. Parágrafo Único - A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público". O que podemos dizer sobre a informação equivocada que encontramos neste texto?
- A)Não é permitida a acumulação de um cargo ou emprego privativo de profissional de saúde, com profissões regulamentadas com outro técnico ou científico.
Correta, porque a Constituiçao nao permite a acumulacao de cargo privativo de profissional de saude com outro tecnico ou cientifico.
- B)Não é permitida a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Errada, porque a acumulacao de um cargo de professor com outro tecnico ou cientifico e uma das excecoes expressas do art. 37, XVI, da CF.
- C)A proibição de acumular NÃO se estende a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Errada, pois a proibicao de acumular se estende sim a empregos e funcoes, inclusive nas entidades indicadas no texto, conforme a Constituiçao.
- D)Não é permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Errada, porque a acumulacao de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saude, com profissao regulamentada, e permitida pela CF, se houver compatibilidade de horarios.
Gabarito: A
A regra geral, voce sabe, eh a vedacao de acumulacao remunerada de cargos publicos. A Constituiçao Federal, no art. 37, XVI, traz apenas tres excecoes, desde que haja compatibilidade de horarios e se respeite o teto do inciso XI: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro tecnico ou cientifico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saude, com profissao regulamentada. O ponto importante aqui eh perceber que a lei local tentou reproduzir o texto constitucional, mas escorregou justamente na descricao da excecao dos profissionais de saude. A CF nao autoriza juntar um cargo de saude com outro tecnico ou cientifico. Essa combinacao nao existe no rol constitucional de permissao para acumulacao. Por isso, o gabarito A esta correto: ele aponta a frase errada do enunciado, ao dizer que nao eh permitida a acumulacao de um cargo ou emprego privativo de profissional de saude com outro tecnico ou cientifico. Exatamente, isso nao esta previsto na Constituiçao como excecao. Em prova, vale guardar a trilha classica do art. 37, XVI: professor + professor, professor + tecnico/cientifico, saude + saude. Se saiu disso, a banca normalmente quer que voce perceba a troca de palavras ou a inclusao de uma excecao que a CF nao preve.