Os atos administrativos são produzidos no exercício das prerrogativas públicas, sob regime de direito público. Di Pietro explica que o ato administrativo é uma declaração do Estado, que produz efeitos jurídicos imediatos. Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA:
- A)São elementos do ato administrativo: a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
Correta: competência, finalidade, forma, motivo e objeto são os cinco elementos clássicos do ato administrativo.
- B)Atos da administração estão sujeitos ao regime jurídico de Direito Público. Neles, a Administração está em posição superior a do particular, inexistindo igualdade.
Errada: embora os atos administrativos se submetam ao regime de direito público, a alternativa generaliza de forma imprópria ao tratar todos os atos da administração como se houvesse sempre supremacia e ausência total de igualdade.
- C)Atos administrativos são gênero, do qual derivam duas espécies: os atos privados da administração e os atos administrativos propriamente ditos.
Errada: a classificação apresentada está invertida e imprecisa, pois atos da administração não são gênero com essa divisão nessa forma.
- D)Os atos compostos são os atos administrativos em que existem dois juízos independentes, ambos de mérito, e de igual importância e com a mesma profundidade cognitiva.
Errada: ato composto é aquele que depende da manifestação de vontade de outro órgão para se aperfeiçoar, não um ato com dois juízos independentes de mérito.
Gabarito: A
O ato administrativo é, em linha clássica, a declaração do Estado ou de quem o represente, feita no exercício da função administrativa, com efeitos jurídicos imediatos. Na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ele traz essa ideia de manifestação unilateral da Administração, voltada a produzir efeitos no mundo jurídico. Em prova, o que mais cai é a anatomia do ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. E é aqui que a alternativa A acerta em cheio. Esses são os cinco elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a doutrina majoritária e a leitura tradicional cobrada em concursos. Se um deles faltar ou vier viciado, o ato pode ser questionado, anulado ou até mesmo considerado inválido, dependendo do defeito. Uma forma boa de memorizar é pensar que o ato precisa de "quem faz" (competência), "para quê faz" (finalidade), "como faz" (forma), "por que faz" (motivo) e "o que faz" (objeto). É quase uma receita administrativa: sem um ingrediente, o prato pode desandar. A banca também gosta de confundir você com conceitos vizinhos, como atos da administração, atos administrativos, atos privados da Administração e atos compostos. Por isso, vale separar bem os temas e não misturar classificação com elementos do ato.