Em relação a Governança e Administração Pública: parcerias com o setor privado, assinale a alternativa CORRETA. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/ l11079.htm
- A)Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
Correta: o art. 2º da Lei 11.079/2004 define PPP como contrato de concessão nas modalidades patrocinada ou administrativa.
- B)As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada não poderão ser garantidas mediante contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público.
Errada: a lei permite garantias às obrigações pecuniárias, inclusive com seguro-garantia contratado com seguradoras não controladas pelo Poder Público.
- C)É obrigatório à administração pública efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
Errada: a contraprestação pública não é obrigatória por essa simples redação de 'parcela fruível', pois a disciplina legal depende do modelo contratual e da disponibilidade do serviço.
- D)É obrigatória a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Errada: a lei veda PPP cujo objeto seja exclusivamente fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública.
Gabarito: A
Parceria público-privada, na Lei 11.079/2004, é uma forma de concessão especial celebrada pela Administração com o particular para viabilizar projetos de maior porte, com repartição de riscos e alguma contraprestação pública. A lei divide a PPP em duas modalidades: concessão patrocinada e concessão administrativa. Isso está no art. 2º, caput e parágrafos da lei. Então, quando a alternativa A diz que PPP é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, ela está correta. A patrocinada é a concessão de serviços ou de obras públicas em que, além da tarifa paga pelo usuário, há contraprestação pecuniária do poder público. Já a administrativa ocorre quando a própria Administração é a usuária direta ou indireta do serviço, e o particular executa e mantém a prestação. Em outras palavras: a PPP não é um simples contrato de fornecimento, nem um atalho para terceirizar qualquer coisa. Ela tem regime jurídico próprio e exige disciplina legal específica. A banca costuma cobrar as travas da lei, porque PPP não pode ser usada para burlar licitação comum ou mascarar obras e mão de obra pura e simples. Também costuma misturar conceitos de garantia, contraprestação e objeto contratual, então vale ler a Lei 11.079/2004 com atenção quase cirúrgica. Aqui, o gabarito A está certo exatamente porque reproduz a definição legal do instituto.