As alternativas a seguir apresentam informações corretas acerca de Contratos em licitações, EXCETO:
- A)Uma das modalidades de garantia prevista em Contrato é caução é a Garantia Fidejussória.
Errada, porque caução é garantia real e a garantia fidejussória é a fiança, não sendo sinônimos.
- B)Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
Certa, pois os contratos devem conter cláusulas claras sobre execução, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
- C)A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Certa, porque a Administração pode exigir garantia nas contratações de obras, serviços e compras, se houver previsão no edital.
- D)O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica é uma das cláusulas necessárias aos contratos.
Certa, pois a indicação do crédito orçamentário é cláusula necessária do contrato administrativo.
Gabarito: A
Em contratos administrativos, a lei exige um mínimo de organização para evitar aquele caos de “cada um entendeu de um jeito”. Por isso, os contratos devem trazer cláusulas claras sobre objeto, prazos, responsabilidades, execução, garantias e a dotação orçamentária, entre outros pontos. Isso aparece na Lei 8.666/1993, especialmente nos arts. 55 e 56, que tratam das cláusulas necessárias e da garantia contratual. A grande sacada aqui é distinguir os tipos de garantia. A caução é garantia real, normalmente prestada em dinheiro ou títulos da dívida pública. Já a garantia fidejussória é pessoal, ligada à fiança. Ou seja, a alternativa A embaralha os conceitos, porque trata caução como se fosse fidejussória, quando na verdade são modalidades diferentes. As demais assertivas estão alinhadas ao regime legal dos contratos administrativos: o contrato deve explicitar com precisão as condições de execução e a vinculação à licitação e à proposta; a garantia pode ser exigida pela Administração, desde que prevista no edital; e a indicação do crédito orçamentário é cláusula necessária. Em prova, quando a banca mistura nomes parecidos de garantias, é bom respirar e lembrar: caução não é fiança.