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Direito Administrativo · AMEOSC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Além dos princípios citados expressamente pela CF/88, existem outros princípios que são verdadeiramente importantes para uma administração pública, legal, impessoal, moral e eficiente. Analise as afirmativas abaixo: I.O princípio da finalidade veda a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente a satisfação de interesse privados. II.O princípio da segurança jurídica abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna dos agentes. III.O princípio da ampla defesa significa atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. IV.O princípio da indisponibilidade do interesse público prevê que a Administração não pode dispor desse interesse geral nem renunciar a poderes que a lei lhe deu para tal tutela. Estão CORRETAS , apenas:

Gabarito: A

Aqui a banca misturou princípios clássicos do Direito Administrativo para ver quem lê com calma e quem sai marcando palavra bonita no susto. A ideia central é lembrar que a Administração Pública não age por gosto pessoal: ela atua para atender ao interesse público e dentro dos limites da lei. O item I está certo porque o princípio da finalidade exige que o ato administrativo seja voltado ao fim público previsto em lei. Se o ato é praticado para favorecer interesse particular ou sem utilidade pública, há desvio de finalidade, o que invalida o ato. O item IV também está correto: a indisponibilidade do interesse público significa que a Administração não é dona do interesse coletivo, nem pode simplesmente abrir mão dos poderes que recebeu para protegê-lo. Isso é base clássica da doutrina administrativa e conversa diretamente com a ideia de supremacia e indisponibilidade do interesse público. Já os itens II e III trocam os conceitos. Segurança jurídica se relaciona com estabilidade, previsibilidade e proteção da confiança, e não com a divulgação oficial dos atos ou com a conduta interna dos agentes. E ampla defesa é garantia processual, especialmente em processos administrativos e disciplinares, não um sinônimo de probidade, decoro e boa-fé, que são traços ligados à moralidade administrativa.

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