Reina grande controvérsia sobre a nomenclatura a ser adotada em relação aos aspectos do ato que, se ausentes, provocam a sua invalidação. Alguns autores empregam o termo "elementos", ao passo que outros preferem a expressão "requisitos de validade". Independentemente da terminologia, contudo, o que se quer consignar é que tais elementos constituem os pressupostos necessários para a validade dos atos administrativos. CARVALHO FILHO, 2015. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Objeto é o meio pelo qual se exterioriza a vontade. A vontade, tomada de modo isolado, reside na mente como elemento de caráter meramente psíquico, interno.
Errada: isso descreve a forma do ato, e nao o objeto, porque a forma e o meio de exteriorizaçao da vontade administrativa.
- B)Forma significa que é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela extroversão da vontade.
Errada: isso trata do motivo, que sao as razoes de fato e de direito do ato, e nao da forma.
- C)Competência é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade.
Certa: competencia e o limite legal de atuaçao do agente publico, isto e, o circulo definido por lei dentro do qual ele pode agir legitimamente.
- D)Motivo é o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público.
Errada: essa definiçao corresponde mais a finalidade, pois o ato administrativo deve buscar o interesse publico.
Gabarito: C
Quando a questao fala em elementos, requisitos de validade ou pressupostos de validade, ela esta apontando para os pontos que, se faltarem ou vierem errados, podem levar a invalidaçao do ato administrativo. A doutrina costuma trabalhar com os elementos classicos do ato: competencia, finalidade, forma, motivo e objeto. Cada um tem sua funcao, e nao da para trocar um pelo outro sem bagunçar a teoria inteira. Na questao, o enunciado pede a alternativa correta sobre um desses elementos. A chave esta na definicao de competencia: ela eh o poder juridico atribuido ao agente para praticar o ato, dentro de um limite fixado em lei. Em linguagem simples, competencia eh o "quem pode fazer o que" na Administraçao Publica. Essa ideia aparece na doutrina classica e tambem se conecta ao principio da legalidade, porque o agente publico so age validamente quando a lei autoriza. Por isso, a alternativa C esta correta ao dizer que competencia eh o circulo definido por lei dentro do qual os agentes exercem legitimamente sua atividade. Isso e bem tipico de concurso: a banca troca os conceitos para ver se voce confunde competencia com forma, motivo, objeto ou finalidade. Um detalhe importante: forma nao eh a razao do ato, motivo nao eh interesse publico, e objeto nao eh a exteriorizaçao da vontade. Se voce decorar a funcao de cada elemento, metade da luta ja acabou. A outra metade fica por conta da banca, que adora fazer esse carnaval terminologico.