Os atos administrativos possuem qualidades normativas que os particularizam: são normas estatais, dotadas, por isso, de prerrogativas que os atos privados não possuem. Essas qualidades ou particularidades são chamadas, no Direito Administrativo, de atributos. "Também chamada de coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público". CARVALHO FILHO, 2015. Assinale a alternativa que corresponde a característica/atributo mencionada no excerto acima:
- A)Tipicidade.
Errada, porque tipicidade é a correspondência do ato a uma previsão legal específica, e não a força coercitiva descrita no enunciado.
- B)Autoexecutoriedade
Errada, porque autoexecutoriedade é a possibilidade de executar o ato diretamente, sem ordem judicial prévia, o que não é o foco do texto.
- C)Presunção de legitimidade.
Errada, porque presunção de legitimidade é a presunção de que o ato foi praticado conforme a lei, e não a sua imposição obrigatória aos destinatários.
- D)Imperatividade.
Certa, porque imperatividade é o atributo que torna o ato obrigatório e coercível para quem estiver sujeito a ele.
Gabarito: D
Os atos administrativos têm alguns atributos que os distinguem dos atos praticados por particulares. Entre os mais cobrados em prova estão presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Cada um deles revela uma “força” própria do ato estatal, ligada ao interesse público e à posição de supremacia da Administração. No enunciado, a ideia central é a de que o ato administrativo impõe obrigações a terceiros, mesmo sem o consentimento deles. Isso é exatamente o atributo da imperatividade, também chamado de coercibilidade em boa parte da doutrina. Em termos simples: a Administração não pede licença para fazer valer o comando do ato; ele já nasce com força obrigatória para quem estiver no seu alcance. Carvalho Filho descreve essa característica como a capacidade de o ato produzir imposição de observância aos administrados, ainda que isso contrarie interesses privados. Ou seja, o foco não é a concordância do destinatário, mas a satisfação do interesse público. Por isso, a alternativa D está correta. Cuidado para não confundir com autoexecutoriedade, que é a possibilidade de a Administração executar o ato diretamente, sem precisar ir antes ao Judiciário. Aqui, porém, o enunciado fala da imposição do comando, não da execução material do ato.