De acordo com as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, cargo ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992) e alterações, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Errada, porque o mero exercício da função não gera responsabilidade por improbidade sem a demonstração de ato doloso com finalidade ilícita.
- B)Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Errada, porque a lei afasta improbidade quando houver divergência interpretativa razoável da lei, especialmente se baseada em jurisprudência não pacificada.
- C)Os atos de improbidade não violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Errada, porque os atos de improbidade justamente violam a probidade, a integridade do patrimônio público e os deveres da Administração.
- D)Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Certa, pois a autoridade que tiver conhecimento de indícios de ato de improbidade deve comunicar o Ministério Público para as providências cabíveis.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), após as mudanças da Lei 14.230/2021, ficou bem mais rigorosa para o acusador: em regra, não basta a irregularidade, nem o famoso "foi sem querer, querendo". Hoje, para configurar improbidade, é necessário ato doloso e tipicidade adequada, afastando a responsabilização por simples erro, divergência interpretativa razoável ou mera ilegalidade sem o elemento subjetivo exigido. No caso da questão, a banca cobra um ponto de fluxo procedimental: quando a autoridade pública toma conhecimento de indícios de ato de improbidade, deve comunicar o Ministério Público para as providências cabíveis. Essa lógica aparece no texto legal que impõe à autoridade o dever de dar ciência ao MP, justamente para permitir a apuração adequada do fato. Em prova, isso costuma vir com palavras como "indícios", "representará" ou "dará ciência". Por isso a alternativa D é a correta: ela traduz o dever de comunicação da autoridade diante de indícios de improbidade, em sintonia com a Lei 8.429/1992. As demais trazem afirmações incompatíveis com o regime atual, especialmente porque a lei passou a exigir dolo e afastar a improbidade em hipóteses de divergência interpretativa não pacificada. Resumo de bolso: improbidade não é qualquer confusão administrativa; é conduta dolosa e juridicamente enquadrável. Se aparecer indício, a autoridade não faz vista grossa: aciona o Ministério Público.