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Direito Administrativo · AMEOSC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com as Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, cargo ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992) e alterações, analise as assertivas e identifique as corretas: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: I.Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado. II.Negar publicidade aos atos oficiais, mesmo em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei. III.Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades. IV.Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. É CORRETO o que se afirma em:

Gabarito: A

A questão cobra os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021. Aqui o ponto central é que, hoje, a improbidade exige conduta dolosa e a lei traz hipóteses bem objetivas, então não basta uma “falha administrativa” qualquer: precisa haver a conduta descrita no tipo legal. No art. 11, entre as condutas típicas, estão revelar fato sigiloso obtido em razão das atribuições; deixar de prestar contas quando obrigado, desde que haja condições para isso e com finalidade de ocultar irregularidades; e revelar ou permitir que terceiro saiba, antes da divulgação oficial, de medida política ou econômica capaz de afetar preços. Esses três itens aparecem exatamente na lei e foram corretamente cobrados. Já a assertiva sobre negar publicidade aos atos oficiais está errada do jeito que foi escrita, porque a lei admite sigilo em situações excepcionais, como quando a publicidade comprometer a segurança da sociedade e do Estado ou nas hipóteses legais. Ou seja, a regra é a publicidade, mas existe exceção legítima. Se o enunciado transforma isso em improbidade mesmo quando houver justificativa legal, ele exagera a mão. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas I, III e IV estão corretas. Em prova de improbidade, vale lembrar que a banca costuma misturar a literalidade da lei com uma leitura “moralista” para tentar fazer você marcar tudo, mas aqui o segredo é simples: olhar a redação do art. 11 com calma.

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