Considere as afirmativas relacionadas ao que os atos de improbidade administrativa importam. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas: (__)Suspensão dos direitos políticos. (__)Perda da função pública. (__)Disponibilidade dos bens. (__)Ressarcimento ao erário. Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
- A)V, V, F, V.
Correta, porque suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e ressarcimento ao erário são consequências previstas na Lei de Improbidade, enquanto "disponibilidade dos bens" não integra esse rol.
- B)V, V, V, V.
Errada, porque inclui "disponibilidade dos bens" como se fosse consequência típica da improbidade, mas isso é medida cautelar patrimonial, não sanção principal.
- C)V, F, V, F.
Errada, porque troca a lógica do art. 12 da Lei 8.429/1992 e mistura uma medida cautelar com efeitos sancionatórios.
- D)V, V, F, F.
Errada, porque nega o ressarcimento ao erário, que é consequência expressamente admitida quando há dano ao patrimônio público.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa trata as consequências dos atos ímprobos no art. 12 da Lei 8.429/1992. Entre elas, aparecem a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e o ressarcimento ao erário quando houver dano ao patrimônio público. Ou seja, a lei não está brincando: quem pratica improbidade pode perder cargo, ficar com os direitos políticos suspensos e ainda ter de devolver o que causou de prejuízo. Já a palavra "disponibilidade dos bens" costuma confundir porque não é, propriamente, uma sanção típica do rol do art. 12. O que existe é a possibilidade de medidas cautelares patrimoniais, como indisponibilidade de bens, para garantir futura reparação do dano ou multa civil, conforme a sistemática da lei. Isso não se confunde com efeito condenatório principal. Por isso, as afirmativas 1, 2 e 4 estão corretas, e a 3 está errada. A banca cobrou exatamente essa distinção entre sanção e medida cautelar, muito comum em improbidade administrativa.