Conforme a sessão III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que dispões sobre obras e serviços, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Certa: o art. 7º, §8º, assegura a qualquer cidadão o direito de requerer os quantitativos e os preços unitários de obras executadas.
- B)É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Certa: a lei veda licitação com bens e serviços sem similaridade ou de marcas exclusivas, salvo justificativa técnica ou hipótese de administração contratada.
- C)É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
Certa: é proibido inserir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para a execução, salvo em concessões regidas por lei específica.
- D)É rotineira e obrigatória a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
Errada: a lei não autoriza, e sim proíbe, incluir materiais e serviços sem previsão de quantidades ou com quantitativos incompatíveis com o projeto.
Gabarito: D
A questão cobra regras da Lei 8.666/93 sobre obras e serviços, especialmente a lógica de que a licitação deve ser montada com projeto básico ou executivo bem definido. Em obra pública, não faz sentido contratar no escuro: a lei exige orçamento, quantitativos e especificações claras, justamente para evitar sobrepreço, aditivos desnecessários e aquele clássico "vai-se vendo no caminho". O ponto central está no art. 7º da Lei 8.666/93, que veda a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou com quantitativos incompatíveis com as previsões reais do projeto básico ou executivo. Ou seja, a Administração não pode lançar uma licitação com números chutados ou irreais. Por isso, a alternativa D está errada: ela diz que isso seria "rotineira e obrigatória" a inclusão de fornecimento sem previsão de quantidades ou com quantitativos que não correspondam ao projeto, quando a lei faz exatamente o contrário, proibindo essa prática. As demais alternativas reproduzem comandos legais compatíveis com a disciplina de obras e serviços na Lei 8.666/93.