Os atos administrativos, assim como os atos de direito privado, são uma espécie de ato jurídico. O que os diferencia, contudo, é a presença de alguns atributos que são exclusivos dos atos administrativos, isto é, eles possuem algumas características que permitem afirmar que se submetem a um regime jurídico administrativo ou regime jurídico de direito público. https://www.politize.com.br/atos-administrativos-o-que-sao/ Neste sentido, marque a alternativa CORRETA em relação aos atributos do Ato Administrativo.
- A)Presunção de veracidade está relacionada com a imposição do ato administrativo à terceiros, independentemente de sua concordância ou não, ou seja, o ato administrativo impera sobre à vontade de terceiros.
Errada, porque descreve a imperatividade, e não a presunção de veracidade.
- B)A imperatividade significa que o ato administrativo pode ser executado (colocado em prática) pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Errada, porque isso caracteriza a autoexecutoriedade, não a imperatividade.
- C)A autoexecutoriedade está relacionada aos fatos, isto é, presume-se que sejam verdadeiros os fatos declarados pelo Estado através do ato administrativo
Errada, porque a descrição apresentada corresponde à presunção de veracidade, e não à autoexecutoriedade.
- D)A presunção de legitimidade está relacionada à conformidade com a lei, ou seja, presume-se, ou seja, acredita-se que o ato administrativo praticado esteja de acordo com a lei.
Certa, porque a presunção de legitimidade é justamente a presunção de que o ato foi praticado em conformidade com a lei.
Gabarito: D
Os atos administrativos têm atributos que facilitam a atuação da Administração e mostram a força do regime de direito público. Os principais são presunção de legitimidade, presunção de veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Cada um cuida de um aspecto diferente do ato, então vale não misturar os conceitos, porque a banca adora trocar os nomes como se fossem primos próximos. A presunção de legitimidade significa que o ato nasce presumidamente conforme a lei. Já a presunção de veracidade se refere aos fatos afirmados pela Administração, ou seja, presume-se verdadeiro o que foi declarado no ato. A imperatividade, por sua vez, é a possibilidade de impor obrigações ao particular independentemente da concordância dele. A autoexecutoriedade é outra coisa: é a possibilidade de a própria Administração executar materialmente o ato, sem precisar primeiro do Judiciário, quando houver previsão legal ou urgência. Então, se a questão fala em conformidade com a lei, está falando de presunção de legitimidade, não de veracidade, nem de imperatividade, nem de autoexecutoriedade. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela acertou ao dizer que a presunção de legitimidade está ligada à ideia de que o ato administrativo se presume praticado de acordo com a lei, salvo prova em contrário. Essa é a leitura clássica da doutrina administrativa.