No que concerne à responsabilidade estatal no direito brasileiro, é CORRETO afirmar que:
- A)A responsabilidade dos agentes públicos, quando, nesta qualidade, causam danos a terceiros, é solidária.
Errada, porque a responsabilidade do agente público perante o terceiro não é solidária em regra; quem responde diretamente é o Estado ou a pessoa jurídica prestadora do serviço, com ação regressiva contra o agente em caso de dolo ou culpa.
- B)A pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços públicos, responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Certa, porque o art. 37, § 6º, da Constituição prevê que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
- C)Para o terceiro obter ressarcimento de danos em face do Estado, é imprescindível que haja comprovação de culpa ou dolo do agente público que causou os danos.
Errada, porque o terceiro não precisa comprovar culpa ou dolo do agente público para obter indenização do Estado; a responsabilidade estatal, como regra, é objetiva.
- D)No Brasil, a responsabilidade do Estado, conforme o direito administrativo, é regida pela teoria do risco integral.
Errada, porque no Brasil a regra geral não é a teoria do risco integral, mas a teoria do risco administrativo, com responsabilidade objetiva e possibilidade de excludentes em hipóteses admitidas.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, em regra, é objetiva. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa do agente público: basta demonstrar o dano e o nexo causal com a atuação estatal. Essa ideia está no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que adotou a teoria do risco administrativo, e não a do risco integral como regra geral. É o Estado que responde perante o terceiro, e depois pode cobrar do agente se houver dolo ou culpa. Por isso, a alternativa B está correta: a Constituição também estende essa responsabilidade às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Se o agente, nessa condição, causar dano a terceiro, a pessoa jurídica responde diretamente. A redação da questão está praticamente copiando o texto constitucional, então é aquela alternativa com cara de "não inventei nada, só trouxe a lei". Já atenção para o detalhe clássico: responsabilidade objetiva não quer dizer responsabilidade sem limites nem responsabilidade de qualquer jeito. O nexo causal continua sendo indispensável, e a regra é o risco administrativo, que admite excludentes em certas hipóteses. A banca gosta muito de trocar isso por risco integral para ver se você escorrega.