Em relação aos processos administrativos: formação, autuação e tramitação, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
Certa, porque a Lei 9.784/1999 permite requerimento único quando vários interessados formulam pedidos com conteúdo e fundamentos idênticos, salvo disposição legal em contrário.
- B)O processo administrativo somente pode iniciar-se a pedido de interessado.
Errada, porque o processo administrativo também pode ser iniciado de ofício pela Administração, e não apenas a pedido do interessado.
- C)O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo não deverá determinar a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
Errada, porque o órgão competente deve intimar o interessado para ciência de decisão e para a realização de diligências, quando cabível.
- D)O órgão hierarquicamente superior ao competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.
Errada, porque a instrução é feita pelo órgão competente para tanto, e não pelo órgão hierarquicamente superior como regra.
Gabarito: A
Na Lei 9.784/1999, o processo administrativo pode começar de duas formas: por iniciativa da Administração ou a pedido do interessado. Ou seja, não existe essa ideia de que ele só nasce por provocação do particular. Além disso, a própria lei traz regras para dar mais eficiência quando vários interessados têm o mesmo problema e a mesma base jurídica. A lógica é evitar papelada desnecessária sem prejudicar ninguém. É exatamente aí que entra a alternativa correta: se os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, eles podem ser apresentados em um único requerimento, salvo se houver lei dizendo o contrário. Isso está previsto no art. 9º, parágrafo único, da Lei 9.784/1999. Em português claro: se a fila é a mesma e a explicação é a mesma, a Administração não precisa receber dezenas de pedidos iguais como se fosse uma coleção. As demais alternativas tentam confundir você com regras básicas do processo administrativo. O órgão competente deve, sim, intimar o interessado para ciência de decisões e para realização de diligências quando necessário. E o órgão hierarquicamente superior não sai metendo dados nos autos por conta própria; quem instrui o processo é o órgão competente para isso, conforme a lógica da lei. Resumo de prova: processo administrativo é mais flexível do que parece, pode ser iniciado de ofício ou por provocação, tem regras de intimação e instrução, e admite requerimento único quando houver pluralidade de interessados com pedidos iguais. É o tipo de detalhe que a banca adora colocar de cabeça para baixo.