Conforme a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), marque a alternativa CORRETA.
- A)Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação podem sofrer ajustes em relação aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. (art. 54 §2º)
Errada, porque o art. 54, §2º determina que os contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade devem atender aos termos do ato autorizador e da proposta, sem falar em ajustes livres.
- B)Jamais poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. (Art. 56)
Errada, porque o art. 56 permite exigir garantia nas contratações de obras, serviços e compras, nos limites legais.
- C)Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, o foro competente para dirimir qualquer questão contratual será na capital do Brasil, ou seja: Brasília/DF. (art. 55 §2º)
Errada, porque o foro competente não é, em regra, Brasília/DF, mas o da sede da Administração, conforme o art. 55, §2º.
- D)Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. (art. 54 §1º)
Certa, porque reproduz o art. 54, §1º da Lei 8.666/93, exigindo cláusulas claras e precisas em conformidade com a licitação e a proposta.
Gabarito: D
A Lei 8.666/93 trata o contrato administrativo como um instrumento que não nasce no improviso: ele precisa refletir a licitação, a proposta e, quando houver, o ato que autorizou a contratação direta. Por isso, a regra é de vinculação bem forte entre o que foi contratado e o que foi previamente definido no processo. O artigo 54, §1º, é bem claro ao dizer que os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições de execução, com cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. Em português de prova: contrato administrativo não é lugar para misturar tudo depois. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. Ela reproduz a lógica legal do contrato administrativo: transparência, precisão e aderência ao que foi licitado e ofertado. Isso evita mudança de rota sem base legal e protege a isonomia e a segurança jurídica. As outras alternativas tentam confundir com trechos da própria lei, mas trocam a palavra-chave ou exageram no texto. Em concurso, esse tipo de detalhe derruba muita gente: a banca muda um "devem" por "podem", ou inventa um "jamais", e pronto, armadilha montada.