Conforme o Art. 5º da Lei nº 10.520/02 (Pregão), assinale a alternativa INCORRETA. É vedada a exigência de:
- A)Garantia de proposta.
Certa, porque o art. 5º da Lei nº 10.520/02 veda expressamente a exigência de garantia de proposta no pregão.
- B)Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
Certa, pois também é vedada a exigência de aquisição do edital como condição para participar do certame.
- C)Prazo de validade da proposta.
Errada, porque o prazo de validade da proposta não integra as vedações do art. 5º da Lei do Pregão.
- D)Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Certa, porque a lei veda taxas e emolumentos, salvo o custo de fornecimento do edital e, se houver, os custos de tecnologia da informação.
Gabarito: C
No pregão, a lei quis simplificar a vida do licitante e deixar a disputa mais objetiva. Por isso, o art. 5º da Lei nº 10.520/02 proíbe algumas exigências que poderiam virar barreira de entrada, como garantia de proposta, compra obrigatória do edital e cobrança indevida de taxas e emolumentos. A ideia é abrir o jogo para mais concorrência, sem “pedágio” desnecessário. A alternativa errada é a letra C porque o prazo de validade da proposta não é uma exigência vedada pela lei do pregão. Pelo contrário, a disciplina do certame pode prever esse prazo, e a própria lógica da licitação depende de a proposta ter um período mínimo de vinculação. Em outras palavras: o pregão combate barreiras artificiais, mas não dispensa a seriedade da proposta. O ponto central do art. 5º é este: o que for custo de participação precisa ser razoável e não pode virar obstáculo ao acesso. Então, se a banca pergunta o que é vedado exigir, pense nas cobranças e restrições que “espantam” licitantes sem necessidade. Em prova, vale guardar a tríade clássica do pregão: não pode exigir garantia de proposta, não pode obrigar a compra do edital e não pode cobrar taxas abusivas. O restante precisa ser lido com cuidado, porque nem toda exigência é proibida.