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Direito Administrativo · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme o Art. 5º da Lei nº 10.520/02 (Pregão), assinale a alternativa INCORRETA. É vedada a exigência de:

Gabarito: C

No pregão, a lei quis simplificar a vida do licitante e deixar a disputa mais objetiva. Por isso, o art. 5º da Lei nº 10.520/02 proíbe algumas exigências que poderiam virar barreira de entrada, como garantia de proposta, compra obrigatória do edital e cobrança indevida de taxas e emolumentos. A ideia é abrir o jogo para mais concorrência, sem “pedágio” desnecessário. A alternativa errada é a letra C porque o prazo de validade da proposta não é uma exigência vedada pela lei do pregão. Pelo contrário, a disciplina do certame pode prever esse prazo, e a própria lógica da licitação depende de a proposta ter um período mínimo de vinculação. Em outras palavras: o pregão combate barreiras artificiais, mas não dispensa a seriedade da proposta. O ponto central do art. 5º é este: o que for custo de participação precisa ser razoável e não pode virar obstáculo ao acesso. Então, se a banca pergunta o que é vedado exigir, pense nas cobranças e restrições que “espantam” licitantes sem necessidade. Em prova, vale guardar a tríade clássica do pregão: não pode exigir garantia de proposta, não pode obrigar a compra do edital e não pode cobrar taxas abusivas. O restante precisa ser lido com cuidado, porque nem toda exigência é proibida.

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