Conforme a Lei Federal nº 8.112/1990, marque a alternativa CORRETA.
- A)Em regra, é incentivada a prestação de serviços gratuitos. (art. 4º)
Errada, porque a Lei 8.112 não estabelece incentivo à prestação de serviços gratuitos como regra geral para cargos públicos.
- B)O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (art. 9º, § único)
Certa, porque o art. 9º, parágrafo único, autoriza a nomeação interina para outro cargo de confiança e exige a opção por uma das remunerações.
- C)A nomeação para cargo em comissão depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. (art. 10)
Errada, porque cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, sem exigência de prévia aprovação em concurso público.
- D)Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para tais pessoas serão reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso. (art. 5º, § 2º)
Errada, porque a reserva para pessoas com deficiência é de até 20% das vagas, e não de 5%, nos termos do art. 5º, § 2º.
Gabarito: B
A Lei 8.112/1990 gosta de separar bem as coisas: cargo efetivo entra por concurso, cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, e algumas regras especiais aparecem para quem ocupa cargo de confiança. Na prova, a banca costuma misturar esses conceitos para ver se voce confunde nomeação, exercício e remuneração. O ponto central da questão está no art. 9º, parágrafo único, da Lei 8.112: o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial pode ser nomeado para exercer, interinamente, outro cargo de confiança, sem perder as atribuições do cargo que já ocupa. E, nessa situação, ele deve escolher apenas uma remuneração durante a interinidade. Por isso o gabarito é a letra B. A frase reproduz a lógica legal: interinidade em outro cargo de confiança é admitida, não exige concurso e ainda obriga a opção por uma das remunerações. É aquele tipo de regra que parece detalhe, mas a banca adora transformar em pegadinha. As demais alternativas fogem da lei: concurso não é exigido para cargo em comissão, a reserva para pessoa com deficiência não é de 5%, e a lei não diz que a prestação de serviços gratuitos é incentivada. Se voce marcou pelo impulso, a intenção da banca funcionou direitinho.