Em relação ao processo administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É dever do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, expor os fatos conforme a verdade.
Correta, pois o art. 4º da Lei 9.784/99 impõe ao administrado o dever de expor os fatos conforme a verdade.
- B)É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Correta, porque a Administração não pode recusar documento sem motivo e deve orientar o interessado sobre falhas, conforme o art. 6º, parágrafo único, da Lei 9.784/99.
- C)O administrado tem direito perante a Administração de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Correta, já que o art. 3º da Lei 9.784/99 assegura ao administrado tratamento respeitoso e facilitação do exercício de seus direitos.
- D)O processo administrativo somente pode iniciar-se a pedido de interessado.
Incorreta, porque o processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado, e não apenas por iniciativa deste.
Gabarito: D
O processo administrativo, em regra, segue a lógica da Lei 9.784/99: ele existe para organizar a atuação da Administração com respeito ao contraditório, à finalidade, à motivação e à eficiência. Além disso, a lei traz tanto deveres do administrado quanto direitos perante o Poder Público. Entre os deveres, está expor os fatos conforme a verdade e proceder com lealdade e boa-fé, como prevê o art. 4º. Já os direitos do administrado incluem ser tratado com respeito e ter facilitado o exercício de seus direitos, além de ter seus documentos recebidos sem recusa imotivada, com orientação para corrigir falhas, nos termos dos arts. 3º e 6º da Lei 9.784/99. Ou seja: a Administração não pode fazer cara feia para papel faltando, ela deve orientar antes de barrar o andamento. O ponto-chave da questão está na alternativa D. O processo administrativo não depende apenas de pedido do interessado. Ele pode ser iniciado de ofício pela própria Administração ou a pedido do interessado, conforme o art. 5º da Lei 9.784/99. Então, dizer que ele somente pode começar por provocação é incorreto. Em resumo: as alternativas A, B e C refletem corretamente direitos e deveres do processo administrativo; a letra D erra ao ignorar a possibilidade de instauração de ofício.