Relativo a serviços públicos, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Compete à Justiça Federal julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, mesmo quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, ou opoente.
Errada, porque a competência da Justiça Federal depende da presença da ANATEL nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, não sendo automática apenas por envolver concessionária de telefonia.
- B)A taxa é remuneração paga pelo usuário quando o serviço público específico e divisível é prestado indiretamente, por delegação, nos casos de concessão e permissão.
Errada, porque taxa não remunera serviço prestado por concessionária ou permissionária; nesses casos, a remuneração é tarifa ou preço público.
- C)A prestação do serviço público nunca pode ser interrompida por inadimplemento do usuário no pagamento das tarifas, em razão do princípio da continuidade do serviço público.
Errada, porque a continuidade do serviço público não impede, em absoluto, a suspensão por inadimplemento, já que a lei admite interrupção em hipóteses legais e com os requisitos próprios.
- D)Quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão administrativa.
Certa, porque a Lei 11.079/2004 prevê a concessão administrativa quando a Administração Pública é usuária direta ou indireta do serviço.
Gabarito: D
Em serviços públicos, vale guardar uma ideia central: nem toda remuneração pelo uso do serviço tem a mesma natureza. Quando o serviço é prestado diretamente pelo Estado, pode haver taxa, desde que ele seja específico e divisível. Já quando o serviço é delegado a particular, o usual é falar em tarifa ou preço público, como nas concessões e permissões. Essa distinção cai muito e costuma pegar quem mistura os regimes sem dó nem piedade. Outro ponto importante é a continuidade do serviço público. Esse princípio existe para proteger o usuário, mas não transforma o serviço em algo “imortal”: a lei admite interrupção em certas hipóteses, inclusive por inadimplemento, desde que observadas as regras legais e o aviso prévio. Então, afirmar que nunca pode interromper é exagero clássico de prova. A alternativa D está correta porque a Lei 11.079/2004, no art. 2º, §2º, prevê a concessão administrativa como a parceria público-privada em que a Administração Pública é usuária direta ou indireta do serviço. Ou seja, não se trata de concessão comum para atender o público em geral, mas de um modelo em que o próprio Poder Público contrata a prestação do serviço. É exatamente esse o encaixe cobrado pela questão. Na prática, a banca quer saber se você identifica o “destino” do serviço: se atende a Administração como usuária, a PPP administrativa é o instrumento adequado. Se você lembrar disso, já corta metade das pegadinhas.