Em relação aos contratos administrativos, conforme a Lei 8.666/1993, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O poder de fiscalização constitui cláusula exorbitante e o seu exercício não reduz a responsabilidade do particular por eventuais danos causados a terceiros.
Certa: a fiscalização é cláusula exorbitante e não afasta a პასუხისმგabilidade do contratado por danos a terceiros, conforme a lógica da Lei 8.666/1993.
- B)O direito à revisão do contrato não depende de previsão expressa no instrumento contratual.
Certa: o direito à revisão do contrato decorre da lei e da preservação do equilíbrio econômico-financeiro, não exigindo cláusula expressa no instrumento.
- C)A prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras não é obrigatória, mas quando exigida é opção do contratado optar por uma das suas modalidades legais.
Certa: a garantia não é obrigatória em regra, e, quando exigida, o contratado pode escolher uma das modalidades legais previstas.
- D)Em decorrência do princípio da supremacia da Administração, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Errada: as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas unilateralmente pela Administração, pois dependem de acordo e devem preservar a equação inicial do contrato.
Gabarito: D
Nos contratos administrativos, a Administração tem poderes especiais para garantir o interesse público, mas isso não significa “vale tudo”. A Lei 8.666/1993 prevê cláusulas exorbitantes, como fiscalização, alteração unilateral em certos casos e aplicação de sanções, sempre com limites legais. Um ponto muito cobrado é o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ele deve ser preservado durante toda a execução, e a revisão pode ocorrer mesmo sem previsão expressa no instrumento, porque decorre da própria lei e da necessidade de manter a equação inicial do ajuste. Em outras palavras: o contrato não pode virar prejuízo surpresa para uma das partes. A fiscalização também é cláusula exorbitante importante. A Administração acompanha a execução, mas isso não elimina a responsabilidade do contratado por danos causados a terceiros. Ou seja, fiscalizar não é “assinar embaixo” do erro alheio. O gabarito é a letra D porque as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas unilateralmente pela Administração, sem concordância do contratado. A lei protege justamente a intangibilidade da equação econômico-financeira, admitindo alteração apenas por acordo entre as partes, nas hipóteses legais. Esse é o tipo de pegadinha clássica: o poder da Administração existe, mas não atropela o equilíbrio do contrato.