A Administração Pública é regida por princípios básicos para manter toda a estrutura que a norteia, assim como condições jurídicas e constitucionais. Assinale abaixo a opção que contenha um princípio da Administração Pública:
- A)Capacidade
Errada: capacidade não é princípio constitucional da Administração Pública, mas um conceito jurídico usado em outros contextos.
- B)Integralidade
Errada: integralidade é um princípio ligado a políticas públicas, especialmente ao SUS, e não um princípio geral da Administração Pública.
- C)Legalidade
Certa: legalidade é princípio expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal e orienta toda a atuação administrativa.
- D)Felicidade
Errada: felicidade não é princípio jurídico da Administração Pública, sendo apenas uma ideia de bem-estar sem previsão constitucional nessa matéria.
Gabarito: C
A Administração Pública não pode agir de qualquer jeito: ela é limitada por princípios que dão organização, controle e segurança jurídica ao Estado. Esses princípios estão no art. 37, caput, da Constituição Federal, que lista legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É como se fossem as regras do jogo: sem elas, a atuação administrativa vira bagunça. Entre as alternativas, a correta é a legalidade. Em Direito Administrativo, esse princípio tem um peso enorme: enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode agir quando a lei autoriza. Ou seja, o administrador público não inventa moda; ele atua dentro dos limites legais. As outras opções não são princípios administrativos clássicos nesse contexto constitucional. "Capacidade" é expressão mais ligada a outros ramos do Direito, "integralidade" é termo associado a políticas públicas e ao SUS, e "felicidade" definitivamente não aparece como princípio da Administração Pública na Constituição. Então, se a banca perguntou por um princípio da Administração Pública, a resposta certa é legalidade, porque ele está expressamente previsto no art. 37, caput, da CF/88 e é um dos pilares do regime jurídico-administrativo.