Assinale a alternativa que corretamente trata dos poderes administrativos.
- A)O poder disciplinar é a prerrogativa que a Administração Pública possui de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação aos casos concretos em âmbito administrativo.
Errada, porque descreve o poder regulamentar, e nao o poder disciplinar.
- B)A "faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado", como a conceitua Hely Lopes Meirelles, é conhecida tecnicamente como Poder de Polícia.
Certa, pois apresenta a definicao classica de poder de policia segundo Hely Lopes Meirelles.
- C)O poder conferido à autoridade superior para julgar o auto de infração e alterar o valor da multa aplicada decorre da possibilidade de a Administração reconhecer a nulidade de seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.
Errada, porque a situacao trata de atividade revisional/controle administrativo, e nao de fundamento para definir esse poder como descrito na alternativa.
- D)O Secretário Municipal que, após o regular processo administrativo, decide por aplicar sanção disciplinar a subordinado transgressor demonstra exemplo do exercício do poder administrativo regulamentar.
Errada, porque aplicar sancao a subordinado apos processo administrativo e exercicio do poder disciplinar, nao do poder regulamentar.
Gabarito: B
Os poderes administrativos sao as prerrogativas que a Administracao usa para cumprir o interesse publico. Os principais, em prova, sao o poder hierarquico, disciplinar, regulamentar e de policia. O segredo e nao confundir a funcao de cada um: regulamentar serve para editar atos normativos infralegais, disciplinar serve para punir quem tem vinculo especial com a Administracao, e policia serve para limitar direitos individuais em favor da coletividade. A alternativa B esta correta porque reproduz a definicao classica de poder de policia dada por Hely Lopes Meirelles: a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em beneficio da coletividade ou do proprio Estado. Isso aparece, por exemplo, em licencas, fiscalizacao, interdioes, multas e demais medidas de controle administrativo. Vale lembrar o conceito legal do art. 78 do CTN, que trata do poder de policia como a atividade da administracao que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção em razao de interesse publico. Em resumo: se a Administracao esta impondo limites para proteger o interesse coletivo, voce esta no territorio do poder de policia. As demais alternativas trocam os conceitos: uma descreve poder regulamentar, outra mistura anulacao de ato com julgamento de auto de infracao, e a ultima chama de regulamentar uma sancao disciplinar. Em prova, essas trocas sao a forma preferida da banca de fazer voce escorregar na casca de banana.