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Direito Administrativo · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito do processo administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: B

No processo administrativo, a regra é simples: a Administração não fica esperando tudo acontecer sozinha, porque ela também pode agir por iniciativa própria. A Lei 9.784/1999, no art. 5, diz expressamente que o processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado. Então, quando a questão afirma que ele não pode ser iniciado de ofício, ela contraria o texto legal e cai por terra. Esse ponto é clássico de prova porque mistura a ideia de provocação do administrado com a atuação espontânea da Administração. Em temas administrativos, muita coisa pode nascer do impulso do cidadão, mas isso não exclui a atuação de ofício quando a Administração detecta a necessidade de apurar, decidir ou organizar sua atividade. As demais alternativas conversam com a Lei 9.784/1999: a inicialização perante a autoridade de menor grau hierárquico é regra quando não houver competência específica; a delegação de competência é admitida em certos casos; e há matérias que não podem ser delegadas, como edição de atos normativos, decisão de recursos e competência exclusiva. Ou seja, a banca jogou a frase proibitiva da alternativa B para testar se você lembraria do art. 5.

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