A respeito do processo administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Certa: a Lei 9.784/1999 prevê que, inexistindo competência legal específica, o processo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
- B)O processo administrativo não pode ser iniciado de ofício pela Administração Pública.
Errada: o art. 5 da Lei 9.784/1999 permite a instauração do processo administrativo de ofício pela Administração Pública.
- C)Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Certa: o art. 12 da Lei 9.784/1999 admite delegação de competência, inclusive para órgãos ou titulares não subordinados hierarquicamente, quando conveniente e sem impedimento legal.
- D)Não podem ser objeto de delegação a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Certa: o art. 13 da Lei 9.784/1999 veda a delegação de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva.
Gabarito: B
No processo administrativo, a regra é simples: a Administração não fica esperando tudo acontecer sozinha, porque ela também pode agir por iniciativa própria. A Lei 9.784/1999, no art. 5, diz expressamente que o processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado. Então, quando a questão afirma que ele não pode ser iniciado de ofício, ela contraria o texto legal e cai por terra. Esse ponto é clássico de prova porque mistura a ideia de provocação do administrado com a atuação espontânea da Administração. Em temas administrativos, muita coisa pode nascer do impulso do cidadão, mas isso não exclui a atuação de ofício quando a Administração detecta a necessidade de apurar, decidir ou organizar sua atividade. As demais alternativas conversam com a Lei 9.784/1999: a inicialização perante a autoridade de menor grau hierárquico é regra quando não houver competência específica; a delegação de competência é admitida em certos casos; e há matérias que não podem ser delegadas, como edição de atos normativos, decisão de recursos e competência exclusiva. Ou seja, a banca jogou a frase proibitiva da alternativa B para testar se você lembraria do art. 5.