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Direito Administrativo · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independentemente de ordem judicial é denominada de:

Gabarito: B

Quando a Administração pratica um ato, em regra ela espera o cumprimento espontâneo. Mas há situações em que ela pode fazer valer sua decisão diretamente, sem precisar pedir antes uma ordem ao Judiciário. É justamente isso que a doutrina chama de autoexecutoriedade. Em outras palavras: o ato "anda com as próprias pernas" quando a lei autoriza ou quando a medida é urgente para proteger o interesse público. Esse atributo não vale para todo ato administrativo. Ele aparece, por exemplo, em medidas de polícia administrativa, apreensão de mercadorias irregulares ou demolição de construção em situação excepcional. A ideia é simples: a Administração não fica de mãos atadas quando a demora judicial frustraria a finalidade do ato. Por isso, o gabarito é a letra B. Autoexecutoriedade é a possibilidade de execução direta do ato pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Já a doutrina costuma dizer que ela se apoia em dois fundamentos: previsão legal expressa ou situação de urgência. Atributos do ato administrativo, como presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade, são temas clássicos de prova. Só cuidado com a confusão de termos: autoexigibilidade não é o nome técnico desse atributo. A banca gosta de testar essa diferença, trocando uma palavrinha para ver se você escorrega na casca de banana.

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