Os atos administrativos possuem algumas particularidades que consentem certificar que se submetem a um regime jurídico administrativo ou regime jurídico de direito público. Neste sentido, assinale a alternativa que conste o conceito da imperatividade dos atos administrativos.
- A)Presume-se que todos os atos realizados pelo Estado sejam verdadeiros.
Errada: isso descreve a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, não a imperatividade.
- B)Por esta característica, o ato administrativo deve sempre obedecer a situações antecipadamente previstas em lei como hábeis a gerar determinados efeitos.
Errada: aqui a ideia é de legalidade/tipicidade, pois o ato deve estar previsto na lei para produzir certos efeitos.
- C)Expressa que o ato administrativo pode ser realizado pela própria Administração Pública, sendo desnecessária a interferência do Poder Judiciário.
Errada: isso se aproxima da autoexecutoriedade ou da atuação direta da Administração, não da imperatividade.
- D)Está conexa com a obrigação do ato administrativo à terceiros, independentemente de sua aceitação ou não, ou seja, o ato administrativo prevalece sobre à vontade de terceiros.
Certa: imperatividade é a imposição do ato administrativo a terceiros independentemente de sua concordância.
Gabarito: D
Quando a banca fala em atributos do ato administrativo, ela quer saber aquelas “forças” que fazem o ato funcionar no mundo real. Entre elas, a imperatividade é a capacidade de o ato impor obrigações ao particular, mesmo sem a concordância dele. Em outras palavras: a Administração não precisa pedir licença para mandar, dentro dos limites da lei. Isso não significa que todo ato administrativo seja imperativo. Só alguns criam deveres ou restrições para terceiros, como uma ordem de interdição, uma multa ou uma determinação administrativa. A ideia central é a coerção unilateral: o ato vale e produz efeitos independentemente da vontade do destinatário. Por isso o gabarito é a letra D. Ela descreve exatamente essa característica ao dizer que o ato administrativo se impõe a terceiros, independentemente de aceitação ou não, prevalecendo sobre a vontade deles. É a marca do regime de direito público, em que o interesse público pode ser imposto nos limites legais. Para não confundir: presunção de legitimidade/veracidade é outra coisa, e autoexecutoriedade também é diferente. A doutrina administrativa clássica, como Hely Lopes Meirelles, trata a imperatividade como atributo ligado à imposição unilateral do Estado. O Judiciário, claro, pode controlar a legalidade do ato, mas isso não tira sua força imediata.