A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Conforme o art. 3º da Lei 8.666/93, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços:
- A)Produzidos no País.
Correta, porque o art. 3º da Lei 8.666/93 prevê preferência, em igualdade de condições, aos bens e serviços produzidos no País.
- B)Produzidos por empresas anônimas.
Errada, porque a lei não cria preferência para produtos ou serviços de empresas anônimas.
- C)Produzidos ou prestados por empresas estrangeiras.
Errada, porque a regra de desempate não favorece bens ou serviços produzidos por empresas estrangeiras.
- D)Produzidos ou prestados por grandes indústrias do País.
Errada, porque a lei não estabelece preferência para grandes indústrias do País; o critério é legal e específico.
Gabarito: A
A Lei 8.666/93 sempre gostou de deixar a vida do candidato com uma pequena armadilha: ela fala em isonomia, proposta mais vantajosa e, em caso de empate, traz critérios de preferência. No art. 3º, a lógica é prestigiar o desenvolvimento nacional sustentável sem abandonar a competição. Por isso, quando houver igualdade de condições, a Administração pode usar critério de desempate previsto em lei. Nessa regra, a preferência começa pelos bens e serviços produzidos no País. É exatamente o que a alternativa A traz. Ou seja, entre propostas equivalentes, o legislador permitiu dar vantagem aos produtos nacionais, como forma de incentivar a economia interna e o desenvolvimento do país. A leitura da questão pede atenção ao texto legal clássico da Lei 8.666/93. O dispositivo não fala em empresas anônimas, nem em produtos estrangeiros, nem em grandes indústrias. Ele faz referência a bens e serviços produzidos no País e, em sequência, a outras hipóteses legais de preferência, sempre em ordem sucessiva. Então, o gabarito A está correto porque reproduz a primeira hipótese de desempate do art. 3º da Lei 8.666/93. Em prova, quando aparecer essa expressão, pense: empate? primeiro olha o que é nacional.