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Direito Administrativo · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Conforme o art. 3º da Lei 8.666/93, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços:

Gabarito: A

A Lei 8.666/93 sempre gostou de deixar a vida do candidato com uma pequena armadilha: ela fala em isonomia, proposta mais vantajosa e, em caso de empate, traz critérios de preferência. No art. 3º, a lógica é prestigiar o desenvolvimento nacional sustentável sem abandonar a competição. Por isso, quando houver igualdade de condições, a Administração pode usar critério de desempate previsto em lei. Nessa regra, a preferência começa pelos bens e serviços produzidos no País. É exatamente o que a alternativa A traz. Ou seja, entre propostas equivalentes, o legislador permitiu dar vantagem aos produtos nacionais, como forma de incentivar a economia interna e o desenvolvimento do país. A leitura da questão pede atenção ao texto legal clássico da Lei 8.666/93. O dispositivo não fala em empresas anônimas, nem em produtos estrangeiros, nem em grandes indústrias. Ele faz referência a bens e serviços produzidos no País e, em sequência, a outras hipóteses legais de preferência, sempre em ordem sucessiva. Então, o gabarito A está correto porque reproduz a primeira hipótese de desempate do art. 3º da Lei 8.666/93. Em prova, quando aparecer essa expressão, pense: empate? primeiro olha o que é nacional.

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