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Direito Administrativo · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponhamos que Mévio, técnico administrativo municipal, recebeu - para si - dinheiro à título de gratificação pelos seus serviços prestados na competência de seu trabalho. Esta gratificação foi dada pela empresa Mercados S.A. por ter sido diretamente beneficiada pelo serviço realizado pelo Mévio decorrente das suas atribuições de agente público. Neste caso, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa pune, com mais rigor, o agente público que usa o cargo para obter vantagem indevida. Quando o servidor recebe dinheiro ou qualquer benefício "para si" em razão do trabalho que presta, acende o alerta do art. 9 da Lei 8.429/1992, que trata do enriquecimento ilícito. No caso, Mévio era técnico administrativo municipal e recebeu uma gratificação paga por uma empresa privada que foi diretamente beneficiada pelo serviço prestado no exercício de suas atribuições. Isso não é um simples agrado inocente: é vantagem patrimonial indevida ligada à função pública. A lógica aqui é simples e bem conhecida em provas: se o ganho nasce do cargo e vai para o bolso do agente, há forte cheiro de improbidade. Por isso, o ato é ilegal e se enquadra como ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, especialmente por receber vantagem econômica indevida em razão do cargo. A empresa até pode ter sua responsabilização analisada em outros contornos, mas a questão cobra a conduta do servidor, que se encaixa no núcleo do art. 9 da LIA. Em resumo: servidor público não pode transformar atribuição funcional em fonte paralela de renda. Na linguagem da lei e da banca, isso é vantagem indevida obtida em razão da função, e não "gratificação merecida".

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