Suponhamos que Mévio, técnico administrativo municipal, recebeu - para si - dinheiro à título de gratificação pelos seus serviços prestados na competência de seu trabalho. Esta gratificação foi dada pela empresa Mercados S.A. por ter sido diretamente beneficiada pelo serviço realizado pelo Mévio decorrente das suas atribuições de agente público. Neste caso, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Não há ilegalidade em Mévio receber gratificação pelos seus serviços prestados decorrente das suas atribuições de agente público.
Errada, porque receber gratificação privada por serviço ligado às atribuições do cargo não é lícito nem compatível com os deveres de moralidade e probidade.
- B)O ato narrado não constitui ato de improbidade administrativa.
Errada, porque a conduta narrada configura, sim, ato de improbidade administrativa, já que há vantagem indevida recebida pelo agente.
- C)O ato narrado é ilegal e constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito.
Certa, pois o recebimento de dinheiro para si, em razão da função pública, caracteriza enriquecimento ilícito e ato de improbidade administrativa.
- D)O ato narrado é legal e moral.
Errada, porque a conduta é ilegal e imoral, já que o servidor não pode receber vantagem privada decorrente de sua atuação funcional.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa pune, com mais rigor, o agente público que usa o cargo para obter vantagem indevida. Quando o servidor recebe dinheiro ou qualquer benefício "para si" em razão do trabalho que presta, acende o alerta do art. 9 da Lei 8.429/1992, que trata do enriquecimento ilícito. No caso, Mévio era técnico administrativo municipal e recebeu uma gratificação paga por uma empresa privada que foi diretamente beneficiada pelo serviço prestado no exercício de suas atribuições. Isso não é um simples agrado inocente: é vantagem patrimonial indevida ligada à função pública. A lógica aqui é simples e bem conhecida em provas: se o ganho nasce do cargo e vai para o bolso do agente, há forte cheiro de improbidade. Por isso, o ato é ilegal e se enquadra como ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, especialmente por receber vantagem econômica indevida em razão do cargo. A empresa até pode ter sua responsabilização analisada em outros contornos, mas a questão cobra a conduta do servidor, que se encaixa no núcleo do art. 9 da LIA. Em resumo: servidor público não pode transformar atribuição funcional em fonte paralela de renda. Na linguagem da lei e da banca, isso é vantagem indevida obtida em razão da função, e não "gratificação merecida".