Acerca dos atos administrativos, de acordo com a doutrina clássica e majoritária, marque a alternativa CORRETA.
- A)Quanto a um determinado ato considerado vinculado exercido pelo administrador público, pode-se dizer que o administrador público tem o poder de escolha entre múltiplos caminhos.
Errada, porque ato vinculado não dá liberdade de escolha ao administrador; essa ideia é típica do ato discricionário.
- B)Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.
Certa, pois o vício de competência pode ser convalidado por ratificação, desde que não se trate de competência exclusiva, em linha com a doutrina e o art. 55 da Lei 9.784/1999.
- C)A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.
Errada, porque ato ilegal não é revogado, e sim anulado; revogação só alcança ato válido por motivo de conveniência e oportunidade.
- D)São atributos dos atos administrativos finalidade, sujeito, objeto, motivo e forma.
Errada, porque finalidade, sujeito, objeto, motivo e forma são elementos do ato administrativo, não atributos.
Gabarito: B
Na teoria clássica dos atos administrativos, vale separar bem duas ideias que vivem caindo em prova: elemento e atributo. Elementos são os componentes do ato, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Já os atributos são qualidades do ato, como presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Misturar isso é uma das armadilhas favoritas da banca. Outro ponto importante: ato vinculado não dá margem para escolha. Se a lei já engessou a conduta da Administração, o administrador não fica com "vários caminhos" na mão. Ele apenas cumpre o que a norma determinou. Então, quando a questão fala em poder de escolha em ato vinculado, ela escorrega feio. O gabarito está na alternativa B porque, em regra, o vício de competência pode ser convalidado por ratificação, desde que a competência não seja exclusiva. Isso está em sintonia com a doutrina majoritária e com a Lei 9.784/1999, art. 55, que admite convalidação dos atos com defeitos sanáveis, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros. A competência exclusiva, por sua vez, não se convalida. Também vale guardar outro clássico: ato ilegal não se revoga, se anula. Revogação serve para desfazer ato válido por motivo de conveniência e oportunidade; anulação atinge ato com ilegalidade. Esse contraste é tão cobrado que parece trilha sonora de concurso.